ENSINO E EDUCAÇÃO – TRT22 – Tribunal nega horas-extras a professor que teve jornada de trabalho reduzida
Um professor que teve sua carga horária diminuída foi à Justiça Trabalhista para evitar a redução do salário. O pedido foi acatado pela primeira instância, que condenou o Colégio Dom Bosco ao pagamento das diferenças salariais referentes a 4,5 horas-aula por mês, com reflexo nas férias, 13º e FGTS. No entanto, após avaliar recurso do colégio, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) considerou improcedente a reclamação trabalhista e suspendeu os efeitos da sentença. Nos autos, o professor alegou que teve sua carga horária reduzida ilicitamente e, como sua remuneração é baseada em horas-aulas,...
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