Assédio moral – TRT3 – Humilhação e cobrança excessiva de metas garantem indenização a vendedora
Uma vendedora, que trabalhava no comércio de aparelhos celulares e acessórios, atuando na ativação de serviços postos à disposição do público por uma empresa de telefonia, será indenizada em R$3 mil reais por danos morais. Isto porque sofria cobrança abusiva de metas e passou por situações vexatórias para divulgar produtos da ré. De acordo com dados da decisão proferida pelo juiz Agnaldo Amado Filho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a reclamante era obrigada a trabalhar com adereços e a manter o sorriso nas abordagens, passando por situações de humilhação na frente dos clientes. Além disso, sofria...
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