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Direito Coletivo – TRT12 – Efetivados bloqueios de valores nas contas de sindicatos

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Direito Coletivo – TRT12 – Efetivados bloqueios de valores nas contas de sindicatos

A Justiça do Trabalho conseguiu bloquear R$ 473,8 mil de contas bancárias dos sindicatos envolvidos na greve do transporte coletivo ocorrida na segunda e terça-feira (10 e 11) na Grande Florianópolis. A determinação, dada ao Banco Central pelo desembargador Gilmar Cavalieri, em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), se refere à multa pelo descumprimento da ordem judicial de manutenção de uma frota mínima de ônibus circulando durante a realização do movimento paredista.

São três sindicatos envolvidos e a multa prevista na decisão era de R$ 100 mil por dia. Nas contas dos sindicatos patronais – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) e Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf) – foram bloqueados R$ 200 mil de cada um deles. Já na do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) a quantia disponível era de R$ 73.849,91. Todos estes valores estão bloqueados e permanecem em conta judicial aguardando os desdobramentos do processo.

Como funciona
A ação cautelar, que determinou a frota mínima, é uma espécie de ação preparatória, por isso exige que seja interposta uma outra, que é a principal. Esta – um dissídio coletivo – foi ajuizada pelo MPT na terça-feira (11). Nele é que serão julgados a legalidade e a abusividade do movimento, a manutenção ou não da multa e o destino dela, e solucionadas as questões relativas às reivindicações, caso empresários e trabalhadores não entrem em acordo.

Agora o processo segue seu rito normal. As partes terão a oportunidade de se defender e o MPT novamente irá se manifestar. Depois o relator, desembargador Cavalieri, vai proferir seu voto, que será analisado também pelo revisor, seguindo com o julgamento pela Sessão Especializada 1 – composta por nove desembargadores.

Todo este trâmite, previsto na legislação, garante princípios constitucionais como o da ampla defesa e o do contraditório. A ausência de qualquer formalidade pode acarretar a nulidade do processo.

Depois de publicada a decisão as partes poderão recorrer ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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