Direito Coletivo – TRT15 – Concedida liminar que obriga trabalhadores de autoescolas a manter mínimo de 60% do efetivo de cada unidade
O vice-presidente judicial do TRT-15, desembargador Henrique Damiano, concedeu a liminar pedida pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, determinando ao sindicato dos trabalhadores da categoria que mantenha um mínimo de 60% do efetivo de cada unidade de Centro de Formação dos Condutores para manutenção das necessidades inadiáveis da comunidade (artigo 11, Lei 7.783/89), sob pena de multa diária de R$ 2 mil para cada unidade onde não for cumprida a determinação. Conforme o despacho do magistrado, há que se considerar que atividade essencial é toda aquela necessária...
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