Fornecer e fiscalizar uso de EPIs afastam insalubridade
O empregador que fornece e fiscaliza o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) afasta o pagamento de adicional de insalubridade. De acordo com o juiz Lucas Vanucci Lins, da Vara de Trabalho de Nova Lima (MG), ausente risco à saúde ou à vida dos trabalhadores, não há direito ao adicional de insalubridade. O juiz aplicou esse entendimento ao julgar improcedente o pedido de adicional de insalubridade feito por um trabalhador. De acordo com ele, no caso, ficou constatado que a empregadora foi diligente no fornecimento e fiscalização do uso de EPIs pelos empregados Em sua decisão, o juiz explica...
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