Jornada 12×36
Validada a jornada 12x36, em situações excepcionais, quando prevista em lei, ou negociada coletivamente. Nessa hipótese, os feriados trabalhados terão que ser remunerados em dobro. Significa dizer, foi reconhecido, em condições especiais, como válido o pacto de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, porém, nessa hipótese, as horas trabalhadas em feriados deverão ser pagas em dobro. Trata-se de nova súmula. Confira o inteiro teor: "JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei...
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