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Plano de saúde no acidente de trabalho

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Plano de saúde no acidente de trabalho

O empregado com o contrato de trabalho suspenso em razão da concessão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez passa a gozar do direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecidos pela empresa.
Significa dizer, de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, não se pode cortar o plano de saúde de empregado afastado em razão de acidente de trabalho ou concessão de aposentadoria por invalidez. Trata-se de nova súmula. Confira o teor: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura?se o direito à manutenção de plano de saúde, ou de assistência médica, oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

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