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Exposição ao sol

Celio Neto > Sem categoria  > Exposição ao sol

Exposição ao sol

O trabalhador exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive ao sol, passa a gozar do direito ao adicional de insalubridade.
A redação anterior da OJ 173 da SDI-1 do TST enunciava que o trabalhador exposto a céu aberto não fazia jus à insalubridade.
Confira a nova redação: “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3.214/78 do MTE). II – Tem direito à percepção ao adicional de insalubridade o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3.214/78 do MTE.”

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