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September
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Gestante em prazo de experiência
Com a nova redação dada pelo Pleno do TST, a empregada gestante passa a ter direito à estabilidade provisória também nos contratos por prazo determinado. Assim, quer nos parecer que o término do contrato de experiência não mais representa aval para a dispensa da empregada gestante.
Confira o teor da nova redação do inciso III da Súmula 244 do TST: “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”