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Aviso Prévio Proporcional

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Aviso Prévio Proporcional

O aviso prévio proporcional, de que trata a Lei 12.506 não tem efeito retroativo, sendo aplicável somente para as rescisões ocorridas a partir de 13.10.2011.
Com efeito, foi cancelada a OJ 84 da SDI-1 do TST, e editada nova súmula com o seguinte teor: “AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.”

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