Súmula 666 do STF, manteve a mesma redação e transformou-se em Súmula Vinculante nº 40
Súmula Vinculante nº 40 “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última quarta-feira (11), proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666, do STF que foi o objeto de análise e decisão da Suprema Corte. A intenção com sumulas é de conferir mais agilidade processual nas ações referentes ao tema e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no STF. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de...
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