Falta de substituição não gera direito à reintegração de empregado
Dispensar empregado com deficiência e não contratar um substituto é infração administrativa, mas não gera para o ex-funcionário o direito de retornar ao emprego. Foi o que entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao julgar o recurso de um bancário que ocupava o cargo de coordenador administrativo na cota de pessoas com deficiência e que requeria a reintegração. O bancário alegou que o banco não respeitou a cota estipulada no artigo 93, parágrafo 1º da Lei 8.213/1991, já que não pôs ninguém no cargo que ocupava. O banco argumentou que não fez a substituição...
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