Posse da advogada Nadia Mikos como integrante do Comitê de Relações Trabalhistas na ACP, recebendo certificado das mãos do Dr Martin Hahn (Diretor Geral da OIT no Brasil) ...
Continue readingFonte: ConJur - Acessado em: 13/08/2019 Magistrados federais com deficiência ou doença grave podem requisitar a realização de teletrabalho. É o que determina a Resolução 570/19 do Conselho de Justiça Federal, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9/8). A resolução, entretanto, veda o deferimento de teletrabalho de magistrado no exterior. Segundo a norma, o requerimento deve especificar os benefícios resultantes da atuação do magistrado em regime de teletrabalho ou de auxílio na localidade requerida e, sempre que possível, conter laudo médico, que será submetido à homologação de junta composta por médicos integrantes do tribunal. O magistrado em regime de teletrabalho deve atender às partes e a seus patronos...
Continue readingFonte: TST - Acessado em: 07/08/2019 O pagamento em dobro é devido nos casos da não concessão das férias dentro de 12 meses A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Obra Prima S.A. - Tecnologia e Administração de Serviços, de Curitiba (PR), o pagamento de férias em dobro a uma servente de limpeza que não tinha recebido o aviso de férias com a antecedência prevista na lei. Segundo a Turma, o artigo 134 da CLT, que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das...
Continue readingFonte: ConJur - Acessado em: 06/08/2019 Ao afirmar que a regulação vigente representa elevado potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta na competitividade, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, a revogação de uma norma que exigia inspeção de um fiscal do trabalho antes da abertura de um estabelecimento. Para continuar lendo acesse o LINK...
Continue readingFonte: PJSC - Acessado em: 01/08/2019 Uma mulher foi condenada ao ressarcimento de valores desviados de contas de clientes da agência bancária em que trabalhava, no município de Lindoia do Sul, oeste do Estado. De acordo com a denúncia, o montante subtraído alcançou R$ 826.757,27. Além de devolver o dinheiro ao banco com correção monetária, ela terá de pagar multa civil estipulada em duas vezes o valor do dano, o que equivale a R$ 1.653.514,54. Somadas as penalidades, a acusada acumula dívida que se aproxima de R$ 2,5 milhões. Ela também ficou proibida de contratar com o poder público por 10 anos. A...
Continue readingA 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso de um policial militar que solicitava reconhecimento de vínculo empregatício com a Lojas Cem S.A, revendedora de móveis e eletrodomésticos. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, concluindo pela configuração de uma relação de trabalho e não de emprego. Ao buscar a Justiça do Trabalho, o policial militar alegou, em suma – de acordo com o juízo de origem -, que “"o fato de haver violação à legislação que trata do Policial Militar não...
Continue readingUma trabalhadora entrou com agravo de petição em processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). O recurso foi apreciado pela 1ª Turma e pedia a manutenção do bloqueio de numerário de empresa em fase de execução como forma de garantir à empregada o recebimento dos créditos. É que no caso em análise houve o desbloqueio de valor já garantido via Bacenjud, sistema que permite a retenção de um saldo na conta bancária do devedor na fase de execução. Com a liberação do dinheiro da empresa, a funcionária sentiu-se prejudicada no recebimento de seu crédito junto à...
Continue readingOitava Turma considerou exorbitante o valor de R$ 30 mil. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da Localiza Serviços Prime S.A., de Mogi das Cruzes (SP), para reduzir o valor de indenização por dano moral a um gerente de vendas pelo uso indevido de sua imagem. O colegiado entendeu que a condenação deveria ser mantida, pois configura abuso de poder do empregador, mas que o valor fixado de R$ 30 mil havia sido muito alto. Na reclamação trabalhista, o empregado disse que sua imagem foi veiculada em publicidades televisivas da empresa, tendo como alvo o...
Continue reading