REFORMA TRABALHISTA NÃO PODE RETROAGIR PARA ATINGIR FATO CONSUMADO
Fonte: TRT1 - Acessado em: 21/08/2019 A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um recurso interposto pela Riotur Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A., requerendo o indeferimento do pedido de incorporação de gratificação de função ao salário, feito por uma funcionária. No recurso, a Riotur requereu a aplicação da Lei nº 13.467/2017 (chamada Reforma Trabalhista), mas o entendimento do colegiado foi que a lei não pode retroagir para atingir fato já consumado. Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador José Antonio Piton. Na inicial, a trabalhadora...
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