TRT12 – Negado vínculo de emprego, para aprendiz contratada por associação profissionalizante sem fins lucrativos
A prestação de serviços de aprendiz, realizada através de entidades voltadas à assistência ao adolescente e à educação profissional, não forma vínculo com a empresa tomadora. Com base nesse entendimento, extraído do art. 431 da CLT, o juiz Roberto Masami Nakajo indeferiu pedido de vínculo empregatício com o Banco Safra S/A, segundo réu em ação proposta pela autora, em que figura como primeira demandada a Associação de Ensino Social Profissionalizante. Na ação, em que requer o reconhecimento da condição de bancária, a autora afirma que foi contratada fraudulentamente pela primeira ré. Esta defendeu-se dizendo que a rescisão ocorreu por...
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