Trabalhista – Parcela máxima dos valores do seguro-desemprego sofre alteração
Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 545,00 (Lei nº 12.382/2011), desde 1º.03.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00, e a parcela máxima não excederá a R$ 1.019,70. A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego: Faixas de salário médio Valor da parcela Até R$ 899,66 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). Mais de R$ 899,67 até R$ 1.499,58 Multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder...
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