TRT3 – Operadora de telemarketing será indenizada em razão de restrição do uso de sanitário
No julgamento realizado na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Ana Maria Amorim Rebouças decidiu condenar as empresas A & C Centro de Contatos S.A. e Claro S.A., esta última de forma subsidiária, a indenizarem uma operadora de telemarketing pelos danos morais sofridos em virtude da limitação para o uso do banheiro. A trabalhadora alegou que sofria constrangimento por parte da empregadora em face da restrição do uso de sanitários. Afirmou que, além de ter que pedir autorização para ir ao banheiro, o tempo de permanência permitido pela empresa era de apenas cinco minutos, o...
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