Internet pode dar demissão por justa causa
Em comentário à matéria do Jornal da Tarde, o advogado Célio Pereira Oliveira Neto reforça a necessidade das empresas instituírem Política de Uso de Recursos Eletrônicos, através da qual deve-se distinguir controle formal (número de mensagens, destinatário e horários) do controle material (conteúdo. Este último só pode ser realizado de modo impessoal e generalizado, e restrito ao correio corporativo, desde que previsto em política adequada. Veja ao final da matéria abaixo, antiga publicação do advogado, ao comentar o primeiro caso enfrentado pelo TST em 2005. Matéria do JORNAL DA TARDE Usar a internet uma hora ou mais por...
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