Ausência de comunicação prévia de férias não dá direito ao pagamento em dobro
Fonte: TST - Acessado em: 07/08/2019 O pagamento em dobro é devido nos casos da não concessão das férias dentro de 12 meses A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Obra Prima S.A. - Tecnologia e Administração de Serviços, de Curitiba (PR), o pagamento de férias em dobro a uma servente de limpeza que não tinha recebido o aviso de férias com a antecedência prevista na lei. Segundo a Turma, o artigo 134 da CLT, que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das...
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