TRT-PR mantém justa causa aplicada a vigilante que não atendeu alarme de “pânico”
Fonte: TRT9 - Acessado em: 03/09/2019 A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou válida a demissão por justa causa aplicada por uma empresa de vigilância de Curitiba a um vigia. O trabalhador deixou de atender ao alarme de "pânico" acionado por um cliente que sofria um assalto em seu estabelecimento. O vigilante foi contratado em julho de 2014 e exerceu a função de vigia motorizado, prestando apoio tático móvel até a data de sua demissão, em maio de 2015. Alegando que não praticou nenhum ato que justificasse a aplicação da pena de demissão por justa causa, o trabalhador postulou a...
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