No dia 14/01, o Ministério da Economia publicou a Portaria 950/20, editando normas complementares ao contrato de trabalho verde e amarelo.
Dentre as principais previsões, destacam-se:
· As condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato de trabalho verde e amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando (I) o limite máximo de idade de vinte e nove anos; (II) a caracterização como primeiro emprego do trabalhador, que deverá ser feita mediante a apresentação ao empregador informações da carteira de trabalho digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores (devendo ser desconsiderados os vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho...
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