LGPD: Reviravolta no Senado e Decreto Presidencial que cria a ANPD
O Senado Federal, na data de ontem, entendeu pela retirada do artigo 4º do texto da MP 959/2020, revertendo a decisão tomada na última terça-feira pela Câmara dos Deputados, permitindo assim a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por força de construção no Senado, no entanto, entendeu-se que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal, o que deve ocorrer no prazo de até 15 dias úteis. Em que pese a entrada...
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