Suspensão temporária do recolhimento do FGTS
A Medida Provisória 927 suspende temporariamente o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020. O pagamento será feito sem multas ou encargos. A medida provisória prevê que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operadora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, publicou circular regulamentando a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia-FGTS. Podem fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico. Para...
Continue reading