TST – Após ter justa causa desconstituída em juízo, trabalhador receberá multa do artigo 477 da CLT
TST - Após ter justa causa desconstituída em juízo, trabalhador receberá multa do artigo 477 da CLT Publicado em 23 de Junho de 2010 às 10h09 Um trabalhador cuja dispensa por justa causa foi desconstituída pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES), consegue o direito de receber verbas rescisórias e a multa do artigo 477, § 8.º da CLT. Este é o resultado do julgamento na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento a recurso da empresa, manteve a decisão do TRT. O caso iniciou-se quando a direção da...
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