TST – SDI-1 garante estabilidade para gestante que engravidou durante aviso-prévio indenizado
TST - SDI-1 garante estabilidade para gestante que engravidou durante aviso-prévio indenizado Publicado em 22 de Março de 2010 às 11h21 A trabalhadora que engravida durante o período de aviso-prévio indenizado também tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A conclusão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar caso de ex-empregada da Cassol Material de Construção que foi dispensada nessas condições. ...
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