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TRT12 – Acordo firmado entre MPT e BB beneficia entidades assistenciais de Santa Catarina

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TRT12 – Acordo firmado entre MPT e BB beneficia entidades assistenciais de Santa Catarina

TRT12 – Acordo firmado entre MPT e BB beneficia entidades assistenciais de Santa Catarina

Publicado em 25 de Março de 2010 às 11h01

Acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Banco do Brasil beneficia entidades assistenciais de Santa Catarina e põe fim, após 12 anos de tramitação, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, à Ação Civil Pública movida contra o Banco do Estado de Santa Catarina S/A (BESC), incorporado pelo Banco do Brasil em 2008.

No acordo, o Banco do Brasil se compromete a cumprir as determinações da sentença, especialmente quanto à proibição do transporte de valores por funcionários da instituição e à instalação de portas giratórias, se não houver outro dispositivo de segurança, como o circuito interno de TV. Foi fixada também uma multa de R$ 1 milhão pelo descumprimento inicial da decisão.

Homologado em 14.10.2009, o acordo determina que o valor estipulado deveria ser destinado ao Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), que conforme a Lei 11.977/09, tem por objetivo subsidiar a produção e a aquisição de imóveis para os segmentos populacionais com renda familiar de até seis salários mínimos. Mas, em função de dificuldades junto à administração do PNHU, quanto ao aporte de recursos, o MPT passou a indicar entidades com fins sociais para a distribuição dos valores já depositados.

As primeiras entidades indicadas foram a Associação Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição – Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição de Nova Trento, a Ação Social São Luiz de Florianópolis e a Casa Lar Vovó Sebastiana de Biguaçú.

Entenda o caso
Motivado por denúncia feita pelos sindicatos de bancários de alguns municípios de Santa Catarina, sobre as condições de segurança nos estabelecimentos bancários, o MPT ingressou com Ação Civil Pública, após procedimento investigatório. A investigação constatou várias irregularidades praticadas dentro das agências e também no transporte de valores.

Esse procedimento envolveu uma informação da Polícia Federal quanto ao descumprimento, por parte do Banco, da Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. Segundo a Polícia Federal, os vigilantes contratados, além de não possuírem a devida habilitação, eram destinados de forma incorreta para a organização de filas. Os cofres utilizados nas agências serviam apenas para a guarda de valores, sem impedir a ação dos criminosos.

Outro subsídio utilizado na investigação foi um relatório apresentado pelo Sindicato dos Bancários de Santa Catarina, informando a ocorrência de 75 assaltos em agências do BESC, em 1995; de 109 assaltos, em 1996; e de nove ocorrências só nos dois primeiros meses de 1997, inclusive com vítimas gravemente feridas.

Na sentença, proferida em 2006, a juíza Rosana Basiloni Leite Furlani condenou o BESC a realizar alguns ajustes nos equipamentos e nos procedimentos de segurança, além de pagar, na época, uma multa de R$ 20 mil. Em razão do grande número de agências espalhadas por todo o Estado, a fiscalização do cumprimento da decisão, que ficou a cargo da Delegacia Regional do Trabalho e da Polícia Federal, tornou-se praticamente inviável no prazo estabelecido, o que levou as partes a começarem as tratativas de um acordo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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