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Author: Equipe DNA

Celio Neto > Articles posted by Equipe DNA (Page 199)

TST – Divergência copiada da Internet tem que trazer endereço completo

Recursos deixam de ser examinados quanto ao mérito - ou seja, não ultrapassam a fase de conhecimento - por não atenderem às condições do item I da Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho. Apenas transcrever a decisão em seu inteiro teor e indicar de que site da internet foi extraído o julgado não é suficiente para que a parte consiga utilizar o julgado com o objetivo de comprovar divergência jurisprudencial. Foi um recurso nessa situação que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou, ao não conhecer dos embargos de um trabalhador que pretendia ver revisada decisão a...

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Portaria SGP 40/2010, suspende prazo para comprovar recolhimento do depósito recursal e pagamento das custas processuais, em decorrência da greve dos bancários.

Portaria SGP 40/2010, de 06 de outubro de 2010. Suspende Prazo Para Comprovar Recolhimento do Depósito Recursal e Pagamento das Custas Processuais, em Decorrência da Greve dos Bancários. Veja portaria na íntegra em anexo....

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TRT23 – Juiz determina que sindicato não impeça o acesso ao HSBC

O juiz Anésio Yssao Yamamura, plantonista das varas do trabalho de Cuiabá, mandou expedir mandato proibitório determinando ao Sindicato dos Bancários de Mato Grosso que se abstenha de impedir o acesso de trabalhadores e clientes das agências do banco HSBC, durante a greve da categoria. A decisão foi proferida no sábado (02). O banco juntou documentos (atas de constatação expedidas por cartórios) e fotos dos piquetes para comprovar que os grevistas estavam impedindo o acessos dos clientes e empregados às suas agências. Em seus despacho, o juiz assevera que "a...

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TST – Tribunal nega equiparação entre empregados de empresas do mesmo grupo

Se paradigma e autor da ação trabalhista são empregados de empresas distintas, ainda que integrem o mesmo grupo econômico, não é possível a equiparação salarial entre eles. Essa é a jurisprudência que tem prevalecido no Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Terceira Turma. O colegiado seguiu voto do relator, ministro Alberto Luiz Bresciani Fontan Pereira e deu provimento ao recurso de revista das Ferrovias Bandeirantes (Ferroban) e Novoeste para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais a ex-empregado da Ferroban decorrentes de equiparação salarial semelhante. ...

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Um Resumo Sobre a Aplicabilidade do Artigo 745-A do CPC ao Processo do Trabalho.

A APLICABILIDADE DO ART. 745-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA EXECUÇÃO TRABALHISTA Mônica Nunes Zanella Advogada. RESUMO “A aplicabilidade ou não do artigo 745-A do CPC no processo de execução trabalhista é problema atual e que ainda não encontrou respostas satisfatórias seja na doutrina seja na jurisprudência. Para melhor entendimento da possibilidade de se aplicar ou não tal artigo, estudou-se as correntes doutrinárias mais diversas, modernas e relevantes; bem como algumas jurisprudências selecionadas, tanto do Tribunal Regional do Trabalho paranaense quanto de outros estados. Pretende-se, assim, compreender melhor este instigante debate que, apesar de recorrente nas...

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Agravo de Instrumento Processado nos Próprios Autos, Resolução Administrativa nº 1418.

Agravo de Instrumento no TST: processamento deverá ser feito nos autos do Recurso denegado O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (30/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 1418, que disciplina, no âmbito da Corte, o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressaltou que a medida se impunha, ante a implantação do processo judicial eletrônico, por força da Lei nº 11.449, de 19 de dezembro de 2006, que exige a substituição do processo físico pelo virtual, com evidentes vantagens,...

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Lei nº 12.322, de 09.09.2010 – DOU 1 de 10.09.2010

Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do § 2º e o § 3º do art. 475-O, os arts. 544 e 545 e o parágrafo único do art. 736 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam...

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TST – Horas “in itinere” não podem ser suprimidas por negociação coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Capim Branco Civil a pagar horas “in itinere” a ex-empregado. A vantagem tinha sido suprimida por meio de negociação coletiva entre o sindicato da categoria e a empresa, mas, em decisão unânime, o colegiado entendeu que isso não era possível. Horas “in itinere” significa o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e retorno, quando o transporte é fornecido pelo empregador, uma vez que o local de prestação do serviço é de difícil acesso ou então não é servido por transporte público. Na prática, o...

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TST – Prescrição para herdeiro menor ajuizar ação trabalhista não segue a Constituição

O direito de herdeiros menores de dezesseis anos para propor ação com pedido de créditos trabalhistas não prescreve após dois anos do falecimento do empregado, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição. Nessas situações, aplica-se o artigo 198, I, do Código Civil, segundo o qual não corre prescrição contra os incapazes (entre eles, os menores de 16 anos). No caso julgado recentemente pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os ministros reconheceram o direito de dois filhos menores de empregado morto em acidente de trânsito (uma criança de sete anos, outra de três), ainda que representados...

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TRT3 – Pequenas variações de atividades não justificam salários diferenciados

No recurso analisado pela 7a Turma do TRT-MG, o banco reclamado pretendia convencer os julgadores de que a reclamante não exercia as mesmas funções que os paradigmas, uma vez que ela realizava as atividades de gerente de contas de pessoa física e eles executavam as atribuições inerentes ao cargo de gerentes de contas de pessoa jurídica, o que justificava a diferença salarial existente. Entretanto, esses argumentos não convenceram a Turma julgadora. Conforme esclareceu o desembargador Marcelo Lamego Pertence, o artigo 461, da CLT, dispõe que, sendo idêntica a função e prestado trabalho de igual valor, ao mesmo empregador,...

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