TRT10 – Empresa tomadora de serviço que não figurou no pólo passivo da ação não pode ser condenada subsidiariamente
Ao negar provimento a recurso interposto por um trabalhador, a 3ª Turma do TRT 10ª Região ratificou o entendimento adotado pela titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, juíza Marli Lopes, que julgou extinto processo, sem resolução do mérito, por compreender ter ocorrido a hipótese de coisa julgada. Em ação anterior, o empregado havia postulado as mesmas parcelas declinadas na segunda ação, com a diferença de que, em relação ao tomador de serviços, que também havia integrado a lide, o autor desistiu da demanda. Após o trânsito em julgado daquela sentença, o empregado, por não haver conseguido...
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