TRT23 – Juiz determina que sindicato não impeça o acesso ao HSBC
O juiz Anésio Yssao Yamamura, plantonista das varas do trabalho de Cuiabá, mandou expedir mandato proibitório determinando ao Sindicato dos Bancários de Mato Grosso que se abstenha de impedir o acesso de trabalhadores e clientes das agências do banco HSBC, durante a greve da categoria. A decisão foi proferida no sábado (02).
O banco juntou documentos (atas de constatação expedidas por cartórios) e fotos dos piquetes para comprovar que os grevistas estavam impedindo o acessos dos clientes e empregados às suas agências.
Em seus despacho, o juiz assevera que “a greve é exercício de direito legal-constitucional eficaz de pressão social e econômica dos trabalhadores para persuadir empregadores a atender as reivindicações daqueles.” Entretanto constata também que “ultrapassa o livre exercício do direito constitucional de greve quando há impedimento de acesso de clientes, de empregados do autor.”
Assim, o magistrado atendeu o pedido formulado no interdito proibitório proposto pelo banco e determinou que o Sindicato se abstenha de praticar atos abusivos, além dos limites do exercício do direito de greve, sob pena de multa de diária de 100 mil reais.
Processo nº. 0120600-28.2010.5.23.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região