Limitação das Horas In Itinére.
O TST tem entendido que as empresas podem negociar a limitação de um número médio de horas in itinére, não a exclusão pura e simples. Assim, é lícita a fixação de um número “x” de minutos a serem pagos a todos os trabalhadores, independente do tempo real gasto no trajeto casa/trabalho/casa. Veja-se recente decisão nesse sentido: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão das horas in itinere foi dirimida pelo eg. Tribunal Regional segundo os princípios e normas gerais do Direito, estando a decisão fundamentada, não havendo que se falar em negativa...
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