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Author: Equipe DNA

Celio Neto > Articles posted by Equipe DNA (Page 137)

EBC – Em decisão inédita, Previdência concede salário-maternidade a um homem

O Ministério da Previdência Social reconheceu hoje (28) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça. Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de...

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Jornada 12×36

Validada a jornada 12x36, em situações excepcionais, quando prevista em lei, ou negociada coletivamente. Nessa hipótese, os feriados trabalhados terão que ser remunerados em dobro. Significa dizer, foi reconhecido, em condições especiais, como válido o pacto de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, porém, nessa hipótese, as horas trabalhadas em feriados deverão ser pagas em dobro. Trata-se de nova súmula. Confira o inteiro teor: "JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei...

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Plano de saúde no acidente de trabalho

O empregado com o contrato de trabalho suspenso em razão da concessão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez passa a gozar do direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecidos pela empresa. Significa dizer, de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, não se pode cortar o plano de saúde de empregado afastado em razão de acidente de trabalho ou concessão de aposentadoria por invalidez. Trata-se de nova súmula. Confira o teor: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE...

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Dispensa de empregado com HIV

Presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de vírus HIV ou outra doença que suscite estigma ou preconceito. Significa dizer, haverá presunção de que a empresa agiu de forma desleal ao dispensar empregado portador de vírus HIV ou condição que suscite preconceito ou estigma, e, caso não haja prova em contrário, será determinada a reintegração do trabalhador. Trata-se de nova súmula. Confira o inteiro teor: "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito....

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Horas de sobreaviso

O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Porém, mesmo à distância, o empregado será considerado em regime de sobreaviso, se: a) estiver submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados; b) permanecer em regime de plantão ou equivalente; c) permanecer aguardando ser chamado a qualquer momento durante o período de descanso. A nosso ver, se estas hipóteses não estiverem preenchidas, o empregado não terá direito ao regime de horas em sobreaviso. A redação anterior da Súmula 428 não tratava diretamente de instrumentos telemáticos ou informatizados, e por consequência não previa a...

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Gestante em prazo de experiência

Com a nova redação dada pelo Pleno do TST, a empregada gestante passa a ter direito à estabilidade provisória também nos contratos por prazo determinado. Assim, quer nos parecer que o término do contrato de experiência não mais representa aval para a dispensa da empregada gestante. Confira o teor da nova redação do inciso III da Súmula 244 do TST: "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado." ...

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Acidente em prazo de experiência

Ainda no que tange aos contratos por prazo determinado, dentre os quais se insere o de experiência, garante-se a estabilidade provisória ao empregado acidentado. Com efeito, a redação do inciso III da Súmula 378 do TST prevê a estabilidade de que trata o art. 118 da Lei 8.213/91. A nosso ver, significa, pois, que, ocorrendo acidente no curso do contrato de experiência, o empregado não poderá ser dispensado ao final da experiência, gozando de estabilidade provisória de 12 meses, contados do retorno ao trabalho. Confira o enunciado do recém acrescido item III da Súmula 378 do TST: "O empregado submetido...

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Aviso Prévio Proporcional

O aviso prévio proporcional, de que trata a Lei 12.506 não tem efeito retroativo, sendo aplicável somente para as rescisões ocorridas a partir de 13.10.2011. Com efeito, foi cancelada a OJ 84 da SDI-1 do TST, e editada nova súmula com o seguinte teor: "AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011." ...

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Exposição ao sol

O trabalhador exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive ao sol, passa a gozar do direito ao adicional de insalubridade. A redação anterior da OJ 173 da SDI-1 do TST enunciava que o trabalhador exposto a céu aberto não fazia jus à insalubridade. Confira a nova redação: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3.214/78 do...

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Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada, quando suprimido em parte, gera o direito ao pagamento de 1h extra, com o acréscimo do adicional, ainda que o empregado tenha gozado boa parte do intervalo. Significa dizer, mesmo que o empregado goze de 50min de intervalo, será devida 1h para o empregado que não usufruir de intervalo de 1h. Ou seja, não se desconta o tempo já gozado. É o que se extrai da nova súmula editada. Confira o inteiro teor: "INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão...

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