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A Nova Lei do Aviso Prévio: Reflexões Preliminares – Autoria de Sandro Lunard Nicoladeli e André Passos

Nas disposições celetárias atinentes ao contrato individual de trabalho, em especial, no capítulo responsável pela comunicação prévia do rompimento contratual, disciplinado pelo art. 487 e seguintes, foram estabelecidas as responsabilidades recíprocas de empregado e trabalhador quando do termo final da pactuação empregatícia. Na Carta Magna de 1988, em seu art. 7º, inciso XXI, fora consagrado e elencado como direito social do trabalhador, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo este de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei. Na falta de regulamentação desse direito dos trabalhadores, em junho desse ano, o STF, provocado...

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Aviso prévio proporcional – Autoria de Benôni Canellas Rossi

Muita confusão em apenas dois artigos. Isso foi o que conseguiu nosso legislador ao regulamentar o aviso prévio proporcional com a publicação da Lei nº 12.506/11. Da análise ao texto da lei, em vigor desde 13/10/11, pode-se esclarecer que para aquele empregado que não completou dois anos de serviço, o aviso prévio continua sendo de 30 dias. Para o empregado que possui dois anos ou mais de serviço, aos 30 dias devem ser acrescidos três dias de aviso por ano de serviço prestado na mesma empresa. O cálculo é simples: empregado com dois anos de empresa, o aviso deve ser...

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Aplicação do Aviso Prévio Proporcional – Autoria de Paulo Ségio João

A Presiresidente Dilma Roussef sancionou a lei nº 12.506 em 11 de outubro de 2011, aprovada pela Câmara dos Deputados e que acrescentou ao período de aviso prévio previsto na CLT, 03 (três) dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador até o máximo de 60 (sessenta) dias. A lei 12.506 foi sancionada na sua integralidade e já são vários os questionamentos sobre seus efeitos no contrato de trabalho. De acordo com o texto, não houve alteração dos artigos que tratam do aviso prévio na CLT e que continuam em plena vigência. A interpretação...

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É possível descontar do empregado, caso ele se recuse a cumprir o aviso prévio?

Faço remissão aos fundamentos do artigo que escrevi “A Nova Lei do Aviso Prévio é de mão dupla, ou só favorece o empregado” transcrevendo a conclusão, conforme segue: a) Caso o empregador entenda que vale correr o risco, há fundamento para o desconto do período que o empregado demissionário deixar de cumprir o aviso; b) Caso o empregador prefira tomar atitude de menor risco, pode realizar o desconto dos primeiros 30 dias, na forma da redação original do art. 487 da CLT, liberando o empregado no restante do período; c) Em se tratando de empresa ou grupo...

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Um empregado com 21 anos de trabalho que foi dispensado no dia 11.10.2011 tem direito ao aviso de 90 dias?

Penso que não. Com efeito, o fato gerador é a concessão do aviso, e não o momento em que este termina. Assim, e como a lei ainda não estava em vigor, o aviso deverá ser de somente 30 dias. Essa interpretação, a meu ver, não se mostra consentânea com o art. 5º, inciso XXXVI da CF e com o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que determinam, dentre outros, que a nova lei não deve prejudicar o ato jurídico perfeito. Nesse sentido, já se pronunciou o atual presidente do TST, e também foi...

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ESPAÇO DO CLIENTE – “Roman Krzysztof Karkosik , do grupo polonês Boriszew, que recém adquiriu o Grupo Maflow, conta sua história de sucesso em investimentos.”

O Sr. Karkosik começou seu primeiro negócio no final dos anos 70, abrindo um restaurante em uma pequena cidade na Polônia. Sua idéia nos anos 80 foi de responder às necessidades das pessoas que identificou como bem sucedidas. Começou com a produção de refrigerantes, cabos, garrafas PET, PET granulado e comercialização de sucata. Na década de 90, começou a investir no mercado acionário, comprando empresas subavaliadas, reestruturando-as, e multiplicando o seu valor. Ele adquiriu a Boryszew SA, onde iniciou grande crescimento através de aquisições; em 2005, a Boryszew adquiriu a Impexmetal SA, criando um dos maiores grupos do setor de metais não-ferrosos, produtos...

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ESPAÇO DO CLIENTE – Inaugurando o espaço do cliente, a Diretora do Departamento Jurídico corporativo do Grupo Itapemirim, Kátia Bicudo fala dos desafios do departamento jurídico contemporâneo.

Durante muito tempo o Departamento Jurídico das empresas foi encarado como um mal necessário ao mundo corporativo. Era visto como um setor burocrático, conservador e reativo, normalmente alheio às questões que envolviam o negócio do seu cliente e o respectivo mercado. Submersos em seus livros e pareceres, os advogados foram, sem se aperceberem, tornando-se obsoletos dentro de suas empresas. Como conseqüência, deixaram de ser envolvidos nas decisões importantes e muitos passaram a ser meros administradores de passivos. Com a globalização da economia, trazendo a expansão do mercado e praticamente o desaparecimento das fronteiras nacionais, os profissionais do direito que atuavam...

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A Lei Estadual 16787 e o pagamento de gorjetas

Com a promulgação da Lei 16.787-PR, talvez seja hora dos restaurantes, hotéis e bares pensarem na regularização das gorjetas pagas. Com efeito, é de conhecimento público que a praxe é a distribuição das gorjetas para os empregados, sem que esses valores venham a compor a folha de pagamento. Evidentemente, os juízes do trabalho bem sabem disso. Em geral, corre-se o risco de forma consciente, chegando a reservar uma parte do faturamento para composições em demandas trabalhistas. O Tribunal Superior do Trabalho havia pacificado entendimento de que - não importava se as gorjetas...

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As incertezas da Portaria 1.510 – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Diversas têm sido as consultas que temos recebido sobre a entrada em vigor da Portaria 1.510, a partir de março de 2.011. A fundada dúvida é se o empresário deve ou não adquirir o sistema de registro eletrônico de ponto previsto pela portaria. Qualquer afirmação que fizermos sobre o assunto seria inconsequente, dadas as incertezas. Contudo, a título informativo, podemos apresentar as posições de alguns dos diversos sindicatos que negociamos ou atendemos, e dos auditores fiscais responsáveis pela fiscalização. O presidente do Senalba/PR, Juvenal Pedro Cim acredita que a implantação do novo sistema de registro é irreversível, ao...

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Carnaval não é feriado – saiba como administrar a compensação junto aos seus empregados

Objeto As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição de não haver expediente nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas até meio dia, são motivo de debate na relação capital/trabalho. Dois são os entendimentos a respeito: a) o carnaval não é feriado, na medida em que não há lei assim determinando; b) o carnaval é considerado feriado pelos costumes do povo ou ainda em razão da prática reiterada da empresa de concessão de folga sem compensação nesse dia, e por fim, se houver disposição em convenção...

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