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As incertezas da Portaria 1.510 – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

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As incertezas da Portaria 1.510 – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Diversas têm sido as consultas que temos recebido sobre a entrada em vigor da Portaria 1.510, a partir de março de 2.011.
A fundada dúvida é se o empresário deve ou não adquirir o sistema de registro eletrônico de ponto previsto pela portaria.

Qualquer afirmação que fizermos sobre o assunto seria inconsequente, dadas as incertezas. Contudo, a título informativo, podemos apresentar as posições de alguns dos diversos sindicatos que negociamos ou atendemos, e dos auditores fiscais responsáveis pela fiscalização.

O presidente do Senalba/PR, Juvenal Pedro Cim acredita que a implantação do novo sistema de registro é irreversível, ao argumento de que “objetiva a redução das ações trabalhistas individuais” e “reduz a matéria de prova em audiência”. Porém, aponta que “a falta de equipamentos para atender a demanda pode atrasar o início de vigência da portaria.”
O presidente do Sepropar/PR, Sérgio Wosniaki acredita que a portaria deve ser mantida, contudo, pensa que deve cair a obrigatoriedade de impressão de cada um dos registros do empregado, por ser insustentável sob o ponto de vista ecológico.

Ao geral, o que nos pareceu ponto comum entre as entidades, representantes dos empresários e também dos trabalhadores, é a preocupação quanto ao alto custo de implantação do sistema, já manifestada para o Ministro Carlos Lupi.
Essa é a posição de Nelson Silva de Souza, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, e também do presidente da União Geral dos Trabalhadores no Paraná, Paulo César Rossi – dentre outros.

A título informativo, a FIEP obteve liminar através da qual as microempresas e empresas de pequeno porte associadas terão até 12 de março de 2.012 para adequar-se à portaria.

Junto aos auditores fiscais da SRTE (órgão do Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizador) pudemos constatar que não há nada definido, porém, obtivemos a informação de que os auditores serão treinados para fiscalizar o sistema a partir de março ou abril, se a portaria entrar em vigor.
Se, de fato, os auditores fiscais forem treinados a partir de março, o empregador ganha um tempo extra para adquirir o SREP (sistema de registro eletrônico de ponto), após a entrada em vigor da portaria, correndo risco, contudo, de não encontrar o equipamento no mercado na oportunidade.

Em breve síntese, essas são as informações que temos a passar aos nossos clientes, parceiros e leitores.

Célio Pereira Oliveira Neto

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