O aviso prévio pode ser negociado em acordo ou convenção coletiva de trabalho?
Durante toda a campanha política que culminou com a eleição da Presidente Dilma, se falou em dar espaço para as negociações coletivas. O aviso prévio proporcional já há longo tempo é inserido em normas coletivas. A negociação coletiva é amparada pelo art. 7º, inciso XXVI da CF, observada a reserva do mínimo legal. Assim, me parece que a matéria pode e deve compor a pauta das empresas e sindicatos nas próximas negociações coletivas, até mesmo como forma das empresas minimizarem os riscos de futuras demandas trabalhistas. ...
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