TST – Uso de telefone celular fora da jornada de trabalho não caracteriza sobreaviso
TST - Uso de telefone celular fora da jornada de trabalho não caracteriza sobreaviso Publicado em 28 de Maio de 2010 às 11h04 Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da...
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