9ª Turma: distinção entre profissionalismo e amadorismo não pode ser um critério de sexo
Contra decisão que havia reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, o Sport Club Corinthians Paulista recorreu ao TRT da 2ª Região, alegando tratar-se de amador o esporte praticado pela autora, não sendo cabível vínculo de emprego no amadorismo. Segundo a relatora do acórdão, juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal, da 9ª Turma do TRT-2, a Lei 9.615/98, em seu art. 3º, II, estipula que o desporto de rendimento pode ser praticado de modo não profissional, porém identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato formal de trabalho. No entanto, a magistrada observou nos autos que não...
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