Recurso interposto após greve de servidores foi considerado fora do prazo
O Banco Bradesco não conseguiu convencer a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho de que um recurso interposto imediatamente após greve dos servidores do Judiciário atendia ao requisito do prazo recursal. A seção especializada não conheceu do recurso da empresa, ficando assim mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 400 mil a uma ex-empregada demitida quando estava doente. Em 2002 a empregada ajuizou reclamação, alegando ter sido demitida indevidamente e pediu, entre outras verbas, indenização por damos morais e materiais. Ela informou que iniciou a atividade profissional na empresa em 1985 como auxiliar de escritório. Em 1997, passou a ocupar a função de caixa e foi despedida sem justa causa em 2002 quando havia desenvolvido doença laboral. (E-RR-86200-19.2002.5.05.0020)
Fonte: TST