TST mantém decisão que manda Volkswagen pagar relógio dourado a ex-empregado
Após 36 anos trabalhando para o mesmo grupo econômico, um ex-empregado da Volkswagen Serviços S.A. reclamou na Justiça do Trabalho seu direito de receber um relógio de ouro, prêmio que a empresa concedia a todos os que completavam 35 anos de serviço. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), determinou que a empresa pague o prêmio ao trabalhador. O empregado foi admitido em 1967 e deixou a empresa em 2003, após aderir a um Plano de Desligamento Voluntário. Durante esse tempo, passou por três empresas, todas do mesmo grupo, ocupando altos cargos de direção. Ele conta que, após décadas de dedicação à empresa, nos últimos anos de seu contrato teve suas “funções esvaziadas”: perdeu a sala que ocupava e o direito a dispor de uma secretária e foi rebaixado de diretor adjunto a chefe de departamento, o que foi motivo de “chacotas e humilhações”. (AIRR – 250541-61.2004.5.02.0057)