TST – Empresa se isenta de multa por atraso em rescisão por morte de empregada
A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, não se aplica ao caso de falecimento do empregado. Por esse entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. não mais está obrigada a pagar a multa ao espólio de uma auxiliar de limpeza que faleceu em 1º /01/2009. De acordo com o parágrafo 6° do artigo 477 da CLT, o pagamento das parcelas rescisórias deve ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até...
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