TST – SDI-1 exclui pagamento de advogado a parte não assistida por sindicato
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Metalúrgica Venâncio parcela referente aos honorários advocatícios, porque os autores da ação - a viúva e o filho de um ex-empregado, falecido em razão de acidente de trabalho - não estavam assistidos pelo sindicato da categoria profissional a que pertencia o trabalhador. O relator dos embargos da empresa na SDI-1, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que a Súmula nº 219 do TST estabelece que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%,...
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