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No último dia 17 de setembro foi publicada a Medida Provisória 889, a chamada MP do Contribuinte Legal.
A partir dela, baseada na cooperação e soluções consensuais de litígios, abre-se a possibilidade de negociação entre contribuintes e União a respeito de débitos tributários, resolvendo-se conflitos fiscais muitas vezes insanáveis. Na pauta, possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas (de até 84 meses, podendo chegar a 100 meses no caso de micro ou pequenas empresas), desconto sobre acréscimos (juros, multas, encargos) ou ainda moratória (carência para início dos pagamentos).
Assim, por exemplo, poderão ser negociados tributos como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto...
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