DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020
Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) pelo Governo Federal, o Decreto 10.422/2020, que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, inicialmente previsto na MP 936 e agora disciplinado pela lei 14.020/2020. Com o novo decreto, fica permitida a redução proporcional de jornada e salário por mais 30 dias, completando assim 120 dias, no total. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, de modo a também atingir o máximo de 120 dias. A suspensão do contrato de trabalho poderá...
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