TRT3 – Transportador de cargas que trabalhava com autonomia não tem reconhecido vínculo de emprego
Nas relações de trabalho, a regra é a prestação de serviços com vínculo de emprego. Mas existem algumas exceções. No caso dos transportadores de carga, por exemplo, quando demonstrado que eles realizam essas atividades com real autonomia em relação ao beneficiário dos serviços, arcando com os custos da profissão, ou seja, sem a presença da denominada subordinação jurídica, o entendimento é de que não se trata de relação de emprego. Nesses casos, a relação é autônoma e de natureza comercial, regida pela Lei n. 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Essa...
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