TST – Multa do 475-J do CPC não pode ser aplicada ao Processo Trabalhista, decide Quarta Turma
TST - Multa do 475-J do CPC não pode ser aplicada ao Processo Trabalhista, decide Quarta Turma Publicado em 22 de Março de 2010 às 11h21 Considerando ter sido o processo de execução disciplinado pela CLT, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalhou retirou da condenação imposta à Gerdau Comercial de Aço S.A. o pagamento da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. O caso chegou ao TST quando o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) havia negado o recurso ordinário da empresa, condenando-a ao pagamento...
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