Multa do artigo 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista
Multa do artigo 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista (07.07.10) A matéria é polêmica: a possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da multa de 10% sobre o valor da condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de 15 dias, conforme estabelece o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Depois de muitas discussões na última Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, venceu a tese do relator dos embargos, ministro Brito Pereira, no sentido da incompatibilidade da norma. Como explicou o relator, o artigo 769...
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