TST – Bancária não consegue indenização por “ociosidade forçada”
TST - Bancária não consegue indenização por “ociosidade forçada” Publicado em 26 de Agosto de 2010 às 10h14 Ao retornar às atividades após tratamento de reabilitação profissional, uma empregada paulista do banco Itaú foi devidamente indenizada e dispensada, porque as sequelas de acidente laboral lhe impediram de retomar as tarefas, e não havia na empresa atividade compatível com as suas atuais condições físicas. Inconformada com a situação, a bancária ajuizou reclamação trabalhista, mas a justiça considerou que a empresa agiu corretamente. A empregada reclamou que mesmo depois de reabilitada ficou com 40%...
Continue reading