Cabe ao empregado comprovar a identidade de funções no pedido de equiparação
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no RR 37000-51.2008.5.04.0702, absolveu um Centro Universitário de pagar equiparação salarial a um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e dois colegas, cujas remunerações eram superiores à sua. Segundo o relator do caso no TST, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi equivocada, uma vez que é do empregado a obrigação de provar a existência de igualdade no desempenho das funções exercidas, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. O relator constatou a ocorrência de violação ao art. 818...
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