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Outros – Vínculo empregatício é a principal causa de ações movidas por domésticas

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Outros – Vínculo empregatício é a principal causa de ações movidas por domésticas

Levantamento do TRT de São Paulo revela os 30 principais motivos de processos trabalhistas envolvendo empregadas domésticas O reconhecimento do vínculo empregatício é a principal causa de ações trabalhistas movidas por empregadas domésticas contra os patrões, segundo levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo a pedido do portal Economia & Negócios do Estadão. O reconhecimento do vínculo de trabalho é o primeiro passo para a obtenção de outros direitos, como anotações na carteira de trabalho, pagamento de horas extras e demais verbas rescisórias em caso de demissão. Muitas diaristas também recorrem à justiça do trabalho para tentar conseguir comprovar o vínculo empregatício, quando trabalharam três dias ou mais por semana. Isso possibilita reivindicar outros direitos Segundo especialistas em direito do trabalho, a nova lei que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos deve provocar o aumento do número de ações judiciais. O motivo é que muitos empregados estão tomando consciência dos seus direitos e, além disso, o mercado de trabalho é favorável aos trabalhadores, pois existe grande oferta de vagas. Os números do TRT-SP mostram que o número de ações trabalhistas subiu de 6.623 em 2010 para 9.022 em 2011, mas no ano passado caiu para 7.377. Este ano, foram 1.503 ações no primeiro trimestre. Veja abaixo a lista dos 30 principais causas de ações trabalhistas envolvendo trabalhadores domésticos: 1) Reconhecimento de vínculo empregatício 2 ) Verbas rescisórias 3 ) Anotação na Carteira de Trabalho 4 ) Danos morais 5 ) Multa de 50% sobre verbas rescisórias não pagas na rescisão (art. 467 da CLT) 6 ) Multa por demissão sem motivo (art. 477 da CLT) 7 ) Recolhimento das contribuições previdenciárias 8 ) Pagamento de Vale transporte 9 ) Horas extras 10 ) Estabilidade gestante 11 ) Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 12 ) Danos materiais 13 ) Diferenças da estabilidade gestante 14 ) Diferenças salariais 15) Multa 40% FGTS 16 ) Reintegração gestante 17 ) Multa por falta de registro (art. 47 da CLT) 18 ) Carta de referência 19 ) Integração das horas extras nos descanso semanal remunerado 20 ) Seguro desemprego 21 ) Adicional noturno (reflexos) 22 ) Aviso prévio 23 ) Dupla função 24 ) Horas de sobreaviso e reflexos 25 ) Indenização substitutiva do seguro desemprego 26) Intervalo para refeição e descanso 27 ) Multas normativas 28 ) Nulidade do pedido de demissão 29 ) Recolhimentos fiscais 30 ) Reintegração no emprego Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

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