Discriminação – TRT1 – Dispensa de funcionário com aids gera condenação
A 1ª Turma do TRT/RJ condenou a empresa Estrela Revestimento e Participações Ltda., que atua na área de construção e acabamento, a pagar indenização por danos morais no valor de R$30 mil a um ladrilheiro portador da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids) que foi demitido. Os desembargadores entenderam que a dispensa foi arbitrária e a empregadora não providenciou o cadastro do funcionário, como segurado, junto ao INSS, de modo que ele pudesse receber o auxílio-doença. Quando o ex-empregado entrou na justiça, o Juízo de primeiro grau considerou a inexistência de fundamento legal para a estabilidade provisória de portadores...
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