TRT3 – JT invalida norma coletiva que exclui adicional e atribui natureza indenizatória às horas de percurso
Acompanhando o voto do juiz relator convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a 2ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que considerou inválida a regra convencional que retirou o caráter salarial das horas de percurso, atribuindo à parcela natureza indenizatória, e excluiu o adicional de 50% que deveria incidir sobre elas. O Juízo de 1º Grau condenou a ré a pagar ao trabalhador cinco horas in itinere diárias, com devidos reflexos. Em seu recurso, a empresa de reflorestamento pretendia a exclusão das cinco horas extras diárias a título de horas de percurso, alegando a existência de acordo coletivo firmado com...
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