TST – Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com deficiência
Com o entendimento que a Emiliano Empreendimentos e Participações Hoteleiras S/C Ltda. já havia preenchido o número de empregados com deficiência física exigido pela legislação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis de São Paulo (SINTHORESP) que defendia a necessidade de a empresa contratar mais um empregado, por conta do arredondamento de uma fração percentual. O sindicato alegou que a empresa havia contratado apenas três empregados com deficiência, enquanto que o correto seriam quatro. Isto por que a Lei 8213/1991, que dispõe sobre o assunto, estabelece...
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